Barroso diz que trans sem cirurgia pode ficar em cadeia feminina

A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma mulher trans, que não realizou procedimento cirúrgico para redesignação sexual, fosse transferida para uma unidade prisional feminina. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (SP).

Mesmo sem o ato cirúrgico, Barroso não viu motivos para não conceder a transferência.

“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”, pontuou o ministro.

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De acordo com a defensoria do Estado, o magistrado relembrou que “já existe uma decisão do STF apontando o dever do Estado de zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas”.

O CASO

De acordo com a autora do pedido, a defensora pública Camila Galvão Tourinho, a mulher trans cumpria pena em um Cento de Detenção Provisória (CDP) masculino, “contra à sua vontade”. Com isso, ela solicitou ao juiz responsável a transferência da mulher trans para uma unidade feminina.

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Inicialmente, o pedido foi negado pois o juiz responsável pelo caso considerou o fato da mulher trans não ter realizado o procedimento cirúrgico para redesignação sexual.

Camila Galvão observou a decisão como um “desrespeito à integridade física e moral da sentenciada”. Ela afirmou ainda “que é direito das pessoas trans (travestis e transexuais) a alocação em unidades prisionais que atendam a sua identidade de gênero”.

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Seu pedido, de acordo com a defensoria do Estado, “se baseou em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual pessoas transgênero podem ou não ter se submetido a processos cirúrgico e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos”.

“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”, disse a defensora.