TJ-SP condena Frota a indenizar Douglas Garcia por danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB/RJ) a indenizar em R$ 15 mil o deputado estadual Douglas Garcia (PTB/SP) por danos morais. A decisão é desta sexta-feira (5).

Frota atacou o deputado com ofensas e xingamentos em um tuíte publicado no ano passado. “Você chegou onde chegou às minhas custas, almoçou porque te dei comida, aliás, pra você e sua família seu bosta”, diz um trecho da publicação.

Esta é a terceira condenação de Frota por danos morais em menos de um ano e a segunda em uma semana. Quatro meses atrás ele foi condenado a pagar uma indenização para Caetano Veloso no valor de R$ 60 mil após publicar uma ofensa no Twitter.

Na terça-feira (2), o parlamentar foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil para o compositor Chico Buarque por danos morais. A sentença é referente também a um tuíte feito em 2017.

No documento favorável a Douglas Garcia, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno afirma que a publicação realizada de Frota é uma ofensa à dignidade.

“A publicação realizada pelo réu fere à dignidade da pessoa, bem jurídico constitucionalmente tutelado, isto porque, excede eventual direito de resposta e alcança à honra subjetiva do autor, com ofensas que lhe atingem à dignidade, à imagem, o bom nome, à privacidade”, escreve a magistrada.

Ainda de acordo com ela, a publicação de Frota em nada se relaciona à crítica política ou tem algum nexo com desempenho da função legislativa. “Ao contrário, ela visa tão somente denegrir e ofender à imagem do autor”, afirma.